Resumo
Introduçao: No Brasil, o principal agente causador de queimaduras por chama é o álcool na forma líquida, sendo esta a segunda causa de queimaduras em crianças, vinda logo depois dos escaldamentos. Objetivos: Avaliar a incidência e a gravidade das queimaduras em crianças no período de 2001 a 2006, relacionando à lei de proibiçao da comercializaçao do álcool líquido no Brasil. Método: Foram analisados os prontuários das crianças admitidas no Hospital Infantil Joana de Gusmao, no período de 1 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2006, incluindo o período em que se insere a proibiçao da comercializaçao do álcool líquido. Dos 658 prontuários, foram selecionados 143 com queimaduras causadas por álcool e descrita a incidência das queimaduras ano a ano, bem como aspectos epidemiológicos, superfície corporal queimada (SCQ), profundidade da queimadura, tratamento cirúrgico e tempo de permanência hospitalar. Resultados: Foi observado que em 2003 - ano que sucede o da proibiçao da comercializaçao do álcool líquido - houve reduçao de 10,16% na frequência relativa de queimaduras causadas por álcool em relaçao a 2001. Em 2004 e nos anos seguintes, depois de retomada a livre comercializaçao do álcool líquido, a frequência teve novo aumento (2,57%). Em 2003, percebemos também reduçao na SCQ, profundidade da queimadura e necessidade de tratamento cirúrgico. Conclusoes: O estudo sugere que a reduçao no número de queimaduras causadas por álcool e na gravidade das mesmas resulta da restriçao da comercializaçao do álcool na forma líquida e do uso da forma gel em menores concentraçoes. Diante disto, faz-se necessário novos estudos e campanhas conscientizadoras sobre a comercializaçao do álcool líquido.
Palavras-chave: Queimaduras. Criança. prevenção de acidentes